O Novo Acordo da Basiléia (Basiléia 2) introduz diversas modificações no que diz
respeito à metodologia de cálculo de Risco de Crédito pelas Instituições
Financeiras, introduzindo novos conceitos de ponderação e utilizando conceitos
matemáticos muito mais apurados se comprados às metodologias atualmente
utilizadas.
No Brasil, a primeira regulamentação
estabelecida pelo Banco
Central neste sentido é a Circular 3360, que estabelece
as regras para cálculo da parcela referente a Risco de
Crédito a ser considerada na fórmula do Patrimônio de
Referência estabelecida pela Resolução 3490, que entrará
em vigor em 30/06/2008.
Em linhas gerais, para atender à Circular 3360 e a
Basiléia 2 como um todo no que se refere a Risco de
Crédito, as Instituições Financeiras, deverão:
• Classificar suas
exposições segundo os critérios estabelecidos pela
Circular, levando em consideração as regras
estabelecidas para os Itens Patrimoniais, Compromissos,
Mitigadores de Risco, Créditos Tributários, Operações
Compromissadas, Adiantamentos, Derivativos e Critérios
de Ponderação.
• Estar aptas a demonstrar um Sistema de Rating de
Crédito, compatível com os requisitos mínimos pelo menos
3 anos antes da implementação da metodologia IRB (Internal
Ratings Based Approach) Foundation;
• Armazenar um mínimo de 5 anos de dados de risco de
crédito para o cálculo da probabilidade de default (PD)
antes da implementação da metodologia IRB Foundation;
• Armazenar um mínimo de 5 anos de dados de Risco de
Crédito em operações de Varejo para o cálculo do EAD (Exposure
at Default), LGD (Loss Given Default) e M (Maturidade)
antes da implementação da metodologia IRB Advanced;
• Armazenar um mínimo de 7 anos de dados de Risco de
Crédito em operações não classificadas como Varejo para
o cálculo do EAD (Exposure at Default), LGD (Loss Given
Default) e M (Maturidade) antes da implementação da
metodologia IRB Advanced;
• Implantar um Sistema de Gestão de Risco de Crédito
preparado para efetuar todos os cálculos estatísticos
necessários à estimação do PD, EAD, LGD, M, RWA e VaR
das Carteiras de Varejo, considerando todas as técnicas
de Mitigação de Risco de Crédito defnidas pelo Acordo
A Solução ObjectRisk foi projetada para endereçar
todos os requerimentos estabelecidos pela metodologia
IRB Advanced, contando com recursos voltados para:
• Possibilitar a classificação dos tipos de exposição,
parâmetros e fórmulas segundo os critérios estabelecidos
pelo Banco Central;
• Manipular Bases Históricas de Carteiras já liquidadas;
• Possibilitar o Gerenciamento de todas as Carteiras de
Crédito de um Conglomerado Financeiro;
• Possibilitar a construção de modelos para Estimação
dos Parâmetros PD, EAD e LGD;
• Calcular o RWA das Carteiras de Crédito, assim como o
VaR das Carteiras de Varejo (com realização de
Back-Tests);
• Prover Tratamento de Técnicas de Mitigação de Risco de
Crédito;
• Prover Tratamento de Equity Holding pelas metodologias
Market Based ou PD/LGD Approach.
Figura – Diagrama Esquemático da Solução
ObjectRisk