Basiléia 3
Em resposta à crise
financeiras de 2008, em novembro de 2009 o Comitê da
Basiléia (BIS) publicou o paper “Strenghtning
the Resilience of the Banking Sector”, além de
propostas para implementação de um Framework de
Mensuração e Monitoramento de Liquidez
Com base nos novos requerimentos os Bancos passarão a
ser obrigados a:
-
Deter
mais capital e ativos de alta qualidade para limitar
os riscos associados à concessão de crédito e
negociação de ativos, visando torná-los mais
resistentes a choques financeiros;
-
Melhorar
seus processos de Gerenciamento de Risco e
Governança;
-
Promover
a disponibilização de Ativos de Alta Qualidade em
Buffers (“Colchões”) constituídos para fazer frente
a perdas durante crises econômicas;
-
Promover
o Aumento de Liquidez dos Bancos de forma a
possibilitar a cobertura de desencaixes em período
de stress;
-
Melhorar
seus processos de Gerenciamento de Risco e
Governança;
-
Aumentar
a Transparência e Disclosure de Informações;
Requerimentos de Capital
Em linhas
gerais, os requerimentos de capital em Basiléia 3
possuem as seguintes características:
Estabelecido em 6%, refere-se às reservas básicas de
capital de um banco, calculadas de acordo com o grau
de risco dos ativos da instituição.
Estabelecido em 4,5 %, inclui o Capital social,
constituído por cotas ou por ações ordinárias e
ações preferenciais não resgatáveis e sem mecanismos
de cumulatividade de dividendos, e por lucros
retidos, deduzidos os valores referentes aos ajustes
regulamentares.
Somado
ao capital principal (Core Tier 1), tem por objetivo
evitar que capital seja esgotado rapidamente em
tempos de crise. Na prática, esse "colchão" eleva a
cota mínima de capital principal (Core Tier 1) para
7%.
Tem por
objetivo forçar os Bancos a construir um "colchão"
adicional quando houver sinais de expansão excessiva
do crédito. Essa nova proteção poderá chegar a até
2,5% em ações ou outro capital capaz de absorver
perdas. Deverá ser utilizado apenas quando as
autoridades supervisoras nacionais detectarem que o
mercado de crédito está em turbulência.
Em linhas
gerais, o capital total mínimo ponderado pelo risco foi
mantido em 8%, mas também subirá para 10,5% com os 2,5%
do capital de proteção.
Em cima disso será acrescentado outro colchão, chamado
de capital contracíclico, que poderá variar de 0% a 2,5%
e será adotado de acordo com as circunstâncias
econômicas de cada país.
Na soma total, o índice mínimo pode chegar a 13%
Em Resumo:
-
Será
requerido um Capital de 8% em períodos de Stress;
-
Será
requerido um Capital de 10,5 % em períodos normais;
-
Será
requerido um Capital de 13% em períodos de
aquecimento da economia
Risco de Liquidez:
Basiléia 3
introduz a necessidade de uma gestão mais efetiva do
risco de liquidez, criando dois novos índices, o LCR e
NSFR.
Índice de
Cobertura de Liquidez (LCR)
O Índice de
Cobertura de Liquidez (LCR) tem por objetivo impedir que
bancos transformem créditos de curto prazo em créditos
de longo prazo através de refinanciamento;
O índice de
cobertura de liquidez exigirá um montante mínimo de
ativos de alta qualidade cujo estoque deverá permitir a
sobrevivência do banco por 30 dias em um cenário de
stress
O Banco Central está avaliando se o compulsório entrará
nessa conta.
Índice de
Liquidez de Longo Prazo
O Índice de
Liquidez de Longo Prazo - Net Stable Funding Ratio -
(NSFR), tem por objetivo incentivar os Bancos a
financiarem suas atividades com fontes mais estáveis de
captação;
O numerador
do NSFR é composto pelas captações estáveis da
instituição e as obrigações com vencimento efetivo igual
ou superior a um ano;
O
denominador é composto pela soma dos ativos que não
possuem liquidez imediata e pelas exposições fora de
balanço, multiplicados por um fator que representa a sua
potencial necessidade de captação - Required Stable
Funding - (RSF).
Alavancagem
Mostra o
quanto um banco está endividado em relação a seu capital
próprio. A cota deve impedir que os bancos se excedam na
concessão de empréstimos de alto risco;
Leva em conta o valor nominal dos ativos (sem ponderação
por risco) ;
O índice de alavancagem será de 3%, o que significa que,
para R$ 3 de capital, a instituição só poderá ter R$ 100
de ativos.
Risco
Sistêmico
Desenvolvimento de Políticas voltadas à redução do risco
relacionado a problemas em grandes Instituições
sistemicamente relevantes;
Inclusão de encargos adicionais de capital para estas
Instituições.
Risco de Crédito
Com relação ao Risco de Crédito, as princiapis mudanças
de Basiléia 3 em relação a Basiléia 22 são:
Fortalecimento dos requerimentos de capital para risco
de crédito de contrapartes (CCR – Counterparty Credit
Risk) em operações de derivativos;
Encargo de Capital para perdas por marcação a mercado em
função de ajustes em reavaliações de crédito nas
operações de securitização, como em FDICs e CDCAs (CVA
Risk);
Garantias adicionais e requerimentos de margem para
derivativos complexos e ilíquidos;
Maiores encargos de capital para exposições bilaterais
(OTC);
Incentivos à redução de risco de contraparte através de
Clearing e Hedging
Resumo
A figura abaixo ilustra as principais mudanças
introduzidas por Basiléia 3.
Mais Informações
Para solicitar um treinamento "in-house" sobre Basiléia
3 na sua Instituição ou saber mais sobre o novo Acordo,
fale consoco e solicite uma cópia
da apresentação "Preparando sua Instituição Financeira
para Basiléia 3".
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